Regulamento da Promoção – INDIQUE E GANHE
A Itararé – Empreendimentos Imobiliários S/A, sociedade empresarial, inscrita no CNPJ sob nº 01.791.116/0001-59 e na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE 3530047684-1, com sede social na Rua “T”, nº 320, sala 28, Shopping Miraflores, Residencial Alto dos Pinheiros, Itararé/SP, CEP 18.466-585, doravante aqui denominada simplesmente de VIAPARK, está realizando a PROMOÇÃO “INDIQUE E GANHE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1 – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Neste regulamento:
a. PROMOÇÃO significa a “PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE”;
b. INDICADOR(A) é qualquer pessoa física que efetuar um cadastro no site da PROMOÇÃO (https://viaparkoficial.com/2023/indique-e-ganhe) como INDICADOR e cadastrar um(a) INDICADO(A) para compra de um lote.
c. INDICADO(A) é a pessoa indicada pelo(a) INDICADOR(A) que adquirir uma ou mais lotes nos empreendimentos da VIAPARK.
2 – DA PROMOÇÃO E VALIDADE
2.1. A presente PROMOÇÃO tem por objetivo premiar INDICADOR(ES) que cadastraram INDICADO(A)(S) que adquirir(em) lote(s) do(s) empreendimentos da VIAPARK, conforme critérios definidos neste REGULAMENTO.
2.2. A presente PROMOÇÃO terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser suspensa a qualquer momento, a critério exclusivo da VIAPARK, sem prévio aviso.
2.3. A PROMOÇÃO não é válida para a modalidade de aquisição de imóveis através de permuta.
3 – COMO PARTICIPAR
3.1. O INDICADOR deverá efetuar cadastro no site da PROMOÇÃO (https://viaparkoficial.com/2023/indique-e-ganhe) antes que o(a) INDICADO(A) tenha realizado um contato com a VIAPARK, completando dados a) com seu nome completo, telefone, e-mail; e, b) o nome completo, telefone e e-mail da pessoa indicada.
3.2. O INDICADOR poderá indicar um ou mais pessoas, sejam elas amigas, colegas e/ou parentes, para que comprem uma ou mais lotes dos empreendimentos da VIAPARK. Porém, havendo mais de um cadastro em nome do(a) INDICADO(A), será considerado somente o cadastro mais antigo, sendo os demais desclassificados.
4 – REQUISITOS
4.1. Atender todas as condições relacionadas no item “1. DAS DEFINIÇÕES” e desde que, taxativamente:
4.1.1. O(a) INDICADO(A) celebre formalmente contrato de promessa de compra de um ou mais lotes nos empreendimentos da VIAPARK ou, no caso de financiamento bancário, que o(a) INDICADO(A) assine o contrato de Financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal e realize o registro junto ao cartório imobiliário competente.
4.1.2. O cadastro do(A) INDICADO(A) no site vale apenas por 60 (sessenta) dias corridos e deverá ser aprovado pela VIAPARK, recebendo o INDICADOR um e-mail de validação da PROMOÇÃO;
4.1.3. Os prêmios somente serão conferidos ao(à) INDICADOR(A) que atender aos itens 1, 2, 3 e 4 do presente REGULAMENTO;
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1. Cumpridas as exigências dos itens 1, 2, 3 e 4 deste REGULAMENTO, o(a) INDICADOR(A) que indicar um(a) INDICADO(A) que efetivamente adquirir um ou mais lotes nos empreendimentos da VIAPARK, terá direito ao prêmio de:
a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) por lote vendido no Residencial Pôr do Sol; e,
b) R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por lote vendido no Residencial Bela Vista (Vale do Itararé).
5.2. O prêmio será entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente:
a) da quitação integral do valor da entrada; ou,
b) no caso de aquisição através de financiamento bancário, do registro no cartório imobiliário competente do contrato celebrado com a Caixa Econômica Federal pelo(a) INDICADO(A), desde que INDICADO(A) e INDICADOR(A) estejam de acordo com o item 4 deste REGULAMENTO;
5.3. A não aprovação do financiamento do(a) INDICADO(A) ensejará a perda do direito ao benefício objeto da presente PROMOÇÃO, não podendo o(a) INDICADOR(A) pleitear o recebimento do prêmio, a que título for;
5.4. O(a) INDICADOR(A) será comunicado pela VIAPARK da data da entrega do prêmio, através de e-mail ou contato telefônico;
5.5. O prêmio NÃO PODERÁ SER transferido em hipótese alguma para terceiros;
5.6. A VIAPARK poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o pagamento do prêmio através de transferência bancária ou, no caso do(a) INDICADOR(A) seja cliente da VIAPARK, abatimento no valor da sua parcela futura.
6 – DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1. A VIAPARK reserva-se no direito de alterar o disposto no presente REGULAMENTO, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(à)(s) INDICADOR(A)(ES) a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da PROMOÇÃO, bem como suas alterações, através da Central de Atendimento ou site da promoção (https://viaparkoficial.com/2023/indique-e-ganhe).
6.2. Os participantes declaram desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente REGULAMENTO e que concordam expressa e/ou tacitamente com as cláusulas nele contidas.
6.3. A simples participação nesta PROMOÇÃO implica no conhecimento e total aceitação deste REGULAMENTO, disponível nos locais de venda da VIAPARK e no site da PROMOÇÃO (https://viaparkoficial.com/2023/indique-e-ganhe).
6.4. A critério exclusivo da VIAPARK, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e à ética das empresas envolvidas na PROMOÇÃO;
6.5. Na ocorrência de falecimento do(a) INDICADOR(A), a VIAPARK considerará na possibilidade de transferência do prêmio aos seus herdeiros legais;
6.6. Em caso de rescisão do contrato por parte do(a) INDICADO(A) até data efetiva da entrega do prêmio, passa a não configurar como completa a PROMOÇÃO e isto acarretará o cancelamento da entrega do prêmio ao(à) INDICADOR(A);
6.7. A PROMOÇÃO apenas terá caráter cumulativo nos seguintes termos: o(a) INDICADOR(A) terá direito a tantas premiações quantos forem os INDICADOS que efetivarem a compra de lote(s) dos empreendimentos da VIAPARK, conforme o disposto no item 3, independente da quantidade de lotes adquiridas pelo(a)(s) INDICADO(A)(S);
6.8. O Termo de Indicação deverá ser firmado no site da PROMOÇÃO (https://viaparkoficial.com/2023/indique-e-ganhe).
6.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste REGULAMENTO serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela VIAPARK.
6.10. Esta PROMOÇÃO não caracteriza, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de negócio entre a VIAPARK e o(a) INDICADOR(A).
6.11. A PROMOÇÃO de que trata este REGULAMENTO poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da VIAPARK, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
Itararé/SP, 01 de outubro de 2022.
Itararé – Empreendimentos Imobiliários S/A – “Viapark”