Regulamento da Promoção – ITBI + REGISTRO GRÁTIS


1. DA EMPRESA PROMOTORA

1.1. A PROMOÇÃO “ITBI + REGISTRO GRÁTIS” (“PROMOÇÃO”) é realizada pela Itararé – Empreendimentos Imobiliários S/A (“Viapark”), sociedade empresarial, inscrita no CNPJ sob nº 01.791.116/0001-59 e na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE 3530047684-1, com sede social na Rua “T”, nº 320, sala 28, Shopping Miraflores, Residencial Alto dos Pinheiros, Itararé/SP, CEP 18.466-585.

2. DO EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE

2.1. O loteamento urbano, denominado Residencial Vale do Itararé, devidamente aprovado pelo GRAPROHAB (Certificado 204/2005 de 17/07/2018) e pela Prefeitura Municipal de Itararé/SP (Decretos 43/2008 e 79/2018), registrado na Matrícula nº 13.399, sob R.02 e Av.14, no CRI, participando da PROMOÇÃO apenas os lotes com acesso pela portaria “Pôr do Sol”, compreendidos da Quadra “L” (lotes 12 a 29) a Quadra “I1”.

3. DA PROMOÇÃO E DO PRÊMIO

3.1. Esta PROMOÇÃO, instituída na modalidade “Comprou Ganhou“, tem por objetivo incentivar as vendas dos lotes citados no item 2.1 acima, presenteando (“PRÊMIO”) os adquirentes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, com o pagamento, pela Viapark, das despesas referentes: (a) ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e, (b) ao Registro do Contrato de Financiamento ou Registro da Escritura Definitiva (exclusivamente em caso de quitação à vista) junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itararé/SP, contemplando indistintamente a todos os que cumprirem integralmente os requisitos previstos no presente Regulamento.

3.2. A PROMOÇÃO decorre de mera liberalidade da Viapark, não compondo parte do preço ou condição de venda dos lotes, não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.

3.3. A PROMOÇÃO não depende de sorteio, concurso ou operação assemelhada, na medida em que o recebimento de qualquer benefício
estará vinculado exclusivamente ao atendimento de critérios objetivos pelo adquirente, estando em total conformidade com as disposições legais vigentes.

3.4. O PRÊMIO não inclui quaisquer outras despesas não previstas, sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva dos CLIENTES, incluindo despesas com transporte, deslocamentos ou quaisquer outras eventualmente despendidas pelos CLIENTES para o recebimento do PRÊMIO.

4. DA VIGÊNCIA

4.1. A PROMOÇÃO terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser cancelada, interrompida, prorrogada ou alterada a qualquer momento, a exclusivo critério e por mera liberalidade da Viapark, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade, não prejudicando aos CLIENTES já contemplados pela PROMOÇÃO.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar da PROMOÇÃO, exclusivamente, os CLIENTES que adquirirem 01 (uma) ou mais unidades dos lotes citados no item 2.1, através: (a) do Programa do Governo Federal Casa Verde e Amarela; (b) do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE); ou, (c) aquisição direta com a Viapark, com pagamento do valor total da venda à vista.

5.2. O direito ao PRÊMIO da PROMOÇÃO está condicionado ao cumprimento, pelos CLIENTES, das seguintes condições cumulativamente:

5.2.1. O preenchimento correto e completo de todas as informações da “Proposta de Promessa de Compra e Venda”, que será entregue pela equipe da Viapark aos CLIENTES no ato da compra, bem como a ciência e concordância ao presente Regulamento;

5.2.1.1. Será desconsiderada a participação na PROMOÇÃO se, em qualquer documento firmado com a Viapark, constar informações errôneas e/ou falsas, de modo que impossibilite o contato da Viapark com os CLIENTES por telefone, e-mail, whatsapp e/ou qualquer outro meio de comunicação;

5.2.2. Proceder com a assinatura do Contrato Particular de Promessa ou de Compra e Venda e, no caso de financiamento, Contrato junto ao agente bancário, nas condições contidas no item 5.1;

5.2.2.1. Se por qualquer motivo, o crédito dos CLIENTES venha ser reprovado junto ao agente financeiro e/ou não conseguir arcar com a quitação integral à vista, os CLIENTES serão automaticamente excluídos da PROMOÇÃO e não terão direito ao recebimento do PRÊMIO;

5.2.2.2. Se os CLIENTES, por qualquer motivo, não conseguirem assinar o contrato de financiamento com o agente financeiro, não terão direito ao PRÊMIO;

5.2.2.3. Aprovação do Projeto Arquitetônico, que será elaborado por profissional escolhido pelos CLIENTES e que não tem nenhuma ligação ou obrigação com a Viapark, junto a Prefeitura Municipal de Itararé/SP, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do Contrato Particular de Promessa ou de Compra e Venda.

5.3. Nas aquisições com pagamento da venda à vista, a PROMOÇÃO será valida somente para as Escrituras Públicas de Compra e Venda levadas a registro em até 90 (noventa) dias após a quitação da aquisição.

5.4. Serão excluídos da PROMOÇÃO os CLIENTES que não retornarem em até 3 (três) dias o contato realizado pela equipe Viapark, salvo em caso fortuito ou força maior.

5.5. A PROMOÇÃO será valida somente para os contratos de promessa ou de compra e venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas deste Regulamento, não importando a data de assinatura do contrato de financiamento com o respectivo agente financeiro.

5.6. Não serão abrangidos por esta PROMOÇÃO, os CLIENTES que firmarem apenas a “Proposta de Compra e Venda” e/ou “Instrumento Particular de Promessa ou de Compra e Venda” e não confirmarem a compra mediante o comprovante de pagamento do valor total à vista ou a assinatura do contrato de financiamento com o respectivo agente financeiro.

6. PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO

6.1. Se houver a rescisão do Instrumento Particular de Promessa ou de Compra e Venda da unidade(s) adquirida(s) pelos CLIENTES, automaticamente os CLIENTES perderão o direito ao benefício desta PROMOÇÃO.

6.2. No caso de cessão e transferência de direitos sobre a unidade(s) adquirida(s) desta PROMOÇÃO, os novos CLIENTES, então cessionário, não terá direito ao benefício desta PROMOÇÃO.

7. DA ENTREGA DO PRÊMIO
7.1. A entrega do PRÊMIO, ou seja, o pagamento das despesas informadas no item 3.1, será feita por ocasião do registro, no Cartório de Registro de Imóveis de Itararé/SP, do contrato de financiamento habitacional de transferência de titularidade do imóvel, da Viapark aos CLIENTES que, nesta ocasião, deverão estar rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Contrato de Promessa ou de Compra e Venda.

7.2. O pagamento das despesas e tributos relacionados no item 3.1, será feito diretamente pela Viapark ao Cartório de Registro de Imóveis e a Receita Municipal.

7.3. Os comprovantes de quitação das despesas de registro cartoriais e dos tributos servirão como comprovantes de cumprimento desta PROMOÇÃO.

7.4. Em nenhuma hipótese os CLIENTES poderão ceder a terceiros o seu direito de receber o PRÊMIO, bem como em nenhuma hipótese poderá receber o valor do PRÊMIO em dinheiro ou trocá-lo por outro PRÊMIO.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este PRÊMIO será concedido 01 (uma) única vez, par ocasião da transmissão da propriedade do imóvel da Viapark aos primeiros CLIENTES, não se estendendo a cessões de direitos do mesmo lote.

8.2. Estão excluídos e não fazem parte desta PROMOÇÃO, os lotes que, mesmo pertencentes ao empreendimento Residencial Pôr do Sol, tenham sido objeto de permuta ou dação em pagamento.

8.3. Esta PROMOÇÃO poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Viapark, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

8.4. Os CLIENTES que aderir à PROMOÇÃO, cede à Viapark, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, redes sociais, revistas, dentre outros, para a divulgação desta PROMOÇÃO.

8.5. O PRÊMIO objeto desta PROMOÇÃO é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto no preço do imóvel.

8.6. As condições desta PROMOÇÃO podem ser cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela Viapark.
8.7. A Viapark reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos lotes a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da PROMOÇÃO, através da equipe de vendas.

8.8. Ao aderir às condições desta PROMOÇÃO, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

8.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Viapark.
8.10. O presente Regulamento poderá ser consultado e as dúvidas referentes a ele poderão ser sanadas a qualquer tempo através de todos os canais de comunicação da Viapark.

Itararé/SP, 11 de março de 2023.

Itararé – Empreendimentos Imobiliários S/A – “Viapark”